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STF retoma julgamento da revisão da vida toda

A ação será discutida no plenário virtual, que ocorrerá de 24 de novembro a 1º de dezembro

O recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “revisão da vida toda” dos benefícios foi devolvido para julgamento pelo ministro Cristiano Zanin.

A ação será discutida no plenário virtual, que ocorrerá de 24 de novembro a 1º de dezembro. A análise do caso está em suspensão desde agosto.

O INSS, através da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a limitação do alcance da decisão que garantiu aos aposentados o direito de solicitar a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício.

Antes do julgamento, realizado em dezembro, apenas os salários após julho de 1994 — momento de estabilização do real — eram considerados.

Votos

Até agora, o único voto foi do relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu parcialmente o recurso apresentado.

Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda.

Portanto, o voto de Moraes assegura o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu.

Perdas bilionárias

O INSS argumentou que a revisão das aposentadorias causaria perdas bilionárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima um impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.

A autarquia também argumentou que somente após o julgamento do recurso será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando Moraes atendeu a pedido do INSS e suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

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