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2025/04/25

Ato COTEPE/PMPF Nº 10 DE 24/04/2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000378/2025-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,3589

2

AL

3,4910

*5,1871

**4,9088

3

AM

**5,4544

*3,6441

*2,0457

4

AP

**5,4700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*5,3040

5,1334

7

DF

*4,7900

6,7800

8

ES

**4,5876

**4,3502

9

GO

*4,2515

10

MA

*4,8600

11

MG

5,7681

**4,5557

*5,0090

12

MS

**5,4733

**4,1706

*4,6120

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

**4,5310

**4,5915

**5,0726

4,9389

4,9389

16

PE

*4,9400

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

**4,4506

**4,7805

19

RJ

2,4456

**4,6100

**4,6100

20

RN

5,0300

4,8200

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

**6,6400

*5,1600

23

RS

**4,7024

*4,7726

24

SC

**4,7040

*5,2086

25

SE

**4,8970

*4,8640

**4,8980

26

SP

**4,1200

27

TO

**7,4200

**4,7600

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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